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O crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS se tornou uma modalidade relevante no país, com 62 instituições financeiras ofertando o serviço e baixa inadimplência devido ao desconto automático no benefício. Ao longo dos últimos 20 anos, as regras do consignado passaram por mudanças para ampliar a segurança dos beneficiários. O INSS chegou a suspender contratos com bancos por cobranças indevidas de seguro prestamista, agora proibido. Também foi sancionada a Lei 15.327, que impede descontos sem assinatura eletrônica ou biometria e exige devolução integral ao beneficiário em até 30 dias quando houver cobrança indevida.

Todos os benefícios passam a ser bloqueados por padrão, sendo desbloqueados apenas mediante autorização biométrica e assinatura eletrônica qualificada. Após cada contratação, o benefício é novamente bloqueado para evitar operações sucessivas. Está proibida a contratação de crédito consignado por procuração ou por telefone. A margem consignável permite que o segurado comprometa até 45% do benefício: 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão consignado de benefício.

Beneficiários do BPC/Loas também podem contratar consignado, com limite de 35%, sendo 30% para empréstimo e 5% para cartão, porém operações feitas por representantes legais estão suspensas e agora dependem de autorização judicial. As taxas de juros são reguladas pelo CNPS e atualmente estão limitadas a 1,85% ao mês para empréstimo tradicional e 2,46% ao mês para cartão consignado. O prazo pode chegar a 96 meses e a liberação costuma ocorrer em um dia. O segurado pode pedir portabilidade do contrato para outro banco que ofereça condições melhores e tem direito ao arrependimento em até sete dias, com devolução integral do valor sem multa. Depois desse prazo, o cancelamento só ocorre com a quitação total. Beneficiários podem consultar margens e contratos ativos no Meu INSS.